Inundação não é o mesmo que danos por água
Nas apólices portuguesas, a água proveniente de canalizações interiores cabe normalmente na cobertura de danos por água. A inundação causada por chuvas fortes, cheias de rios, subida de marés ou transbordo da rede pública de drenagem entra, em regra, numa cobertura distinta, como fenómenos da natureza, tempestades ou inundações, que pode ser opcional e ter franquia própria.
Esta distinção é decisiva: um mesmo alagamento de cave pode ser aceite ou recusado consoante a forma como é enquadrado. O perito de parte começa por confirmar que coberturas tem e qual delas se aplica ao seu caso.
Riscos típicos no território português
Chuvadas concentradas provocam inundações urbanas repentinas em várias cidades, incluindo a área de Lisboa, e as cheias fluviais afetam com regularidade zonas ribeirinhas. Caves, garagens, lojas de rés-do-chão e armazéns em zonas baixas são os mais expostos. Muitas apólices exigem que o evento tenha uma intensidade mínima, o que torna importante a prova meteorológica.
O que fazer logo a seguir
Garanta a segurança: não entre em caves alagadas com eletricidade ligada. Assim que possível, fotografe e filme a altura da água nas paredes, os bens submersos e o percurso de entrada da água. Só depois inicie a retirada e a secagem.
Participe o sinistro por escrito sem demora; a lei do contrato de seguro fixa um prazo curto, em regra de oito dias, salvo se a apólice estabelecer outro. Em eventos de grande escala, as seguradoras podem abrir canais próprios de participação. Guarde o número de processo.
Reunir provas antes que desapareçam
Muitos bens molhados têm de ser eliminados por razões de higiene. Antes disso, registe-os. O perito ajuda a organizar a prova de forma que a seguradora não possa alegar falta de documentação.
Para lojas e empresas, junte inventários de stock, faturas de fornecedores e registos de vendas, que serão necessários se a apólice cobrir a perda de exploração.
- fotografias da linha de água e de cada bem afetado
- lista dos bens eliminados, com marca e idade aproximada
- faturas, garantias e extratos de compra
- registos meteorológicos ou notícias do evento
- orçamentos de secagem, desinfeção e reconstrução
- comunicações com a câmara municipal, se a rede pública falhou
A avaliação contraditória
Depois de um evento extenso, a seguradora pode enviar peritos com muitos processos em mãos e pouco tempo por visita. O seu perito acompanha a peritagem, aponta danos que só aparecem mais tarde, como humidade em paredes, pavimentos levantados ou avarias elétricas, e apresenta uma avaliação completa do edifício e do recheio.
Se não houver acordo quanto ao valor, a cláusula de peritagem prevista em muitas apólices permite a nomeação de um perito por cada parte e de um terceiro perito em caso de impasse.
Franquias, limites e exclusões
As coberturas de fenómenos da natureza aplicam frequentemente franquias mais elevadas e limites por sinistro. Também podem excluir bens guardados em caves abaixo de determinada altura, veículos, jardins ou muros. O perito verifica se as deduções foram corretamente calculadas e se as exclusões invocadas constam de facto do contrato.
O perito confirma ainda se a apólice aplica a regra proporcional por subseguro e se o capital do recheio declarado corresponde ao que existia de facto. Em lojas e armazéns, a forma como o stock é avaliado, a preço de custo ou de venda, pode alterar bastante o resultado e deve ser lida no contrato antes da negociação.
Danos que aparecem semanas depois
Uma inundação não termina quando a água desaparece. Rebocos que se desprendem, soalhos que empenam, bolores em paredes e avarias em quadros elétricos ou caldeiras surgem frequentemente nas semanas seguintes. Se o processo já tiver sido encerrado, recuperar esses valores torna-se difícil.
Por isso, o perito de parte recomenda geralmente não assinar a quitação final antes de concluída a secagem e de verificado o estado dos materiais. Se a seguradora pressionar para fechar, pode propor-se um pagamento parcial sobre os valores incontestados, mantendo o processo aberto para os danos diferidos.
Reclamar e recorrer
Se a seguradora recusar ou reduzir a indemnização, peça a justificação por escrito e reclame, primeiro junto da seguradora e do provedor do cliente, depois junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Os centros de arbitragem do setor segurador e os julgados de paz são alternativas aos tribunais para muitos litígios.
Se a inundação resultou de uma falha da rede pública de drenagem, pode existir também uma questão de responsabilidade da entidade gestora, a avaliar com apoio jurídico.
Vale a pena chamar um perito?
Para uma pequena entrada de água sem discussão, talvez não. O perito justifica-se quando a seguradora questiona o enquadramento da cobertura, quando o recheio ou o stock é significativo, quando há danos estruturais ou quando a proposta fica muito abaixo dos orçamentos. A página de honorários de inundação explica as formas de remuneração e os valores indicativos.
Entidades que oferecem este serviço
- McLarens: Rede internacional de regularização de sinistros que cobre o mercado europeu em avaliações de danos comerciais e complexas.
- Portal do Consumidor da ASF: Portal do consumidor da autoridade portuguesa de supervisão de seguros, que disponibiliza guias práticos sobre sinistros e reclamações.
- Sedgwick Spain and Portugal: Entidade ibérica de um grupo global de gestão de sinistros que presta serviços de peritagem e avaliação de sinistros em Portugal e Espanha.
- Union Française des Experts (UFE): French professional union bringing together experts specialised in works of art, antiques and collectibles, available to private owners and professionals.
Ligações externas fornecidas a título informativo; verifique as condições diretamente junto de cada entidade.
Perguntas frequentes
A minha apólice multirriscos cobre cheias?
Depende. Muitas vezes é necessária uma cobertura de fenómenos da natureza ou inundações. Verifique as condições particulares.
A água subiu pelos esgotos. Está coberto?
Algumas apólices cobrem o refluxo de esgotos, outras excluem-no. A redação exata do contrato é determinante.
Posso deitar fora os bens estragados?
Sim, se for necessário por higiene, mas registe-os antes com fotografias e uma lista detalhada.
Quanto tempo tenho para participar?
Em regra, um prazo curto, frequentemente de oito dias após o conhecimento, salvo outro prazo previsto na apólice.
Numa inundação, a qualidade da prova recolhida nas primeiras horas pesa muito no resultado. Um perito de parte ajuda a transformar essa prova numa reclamação sólida.
